Legislação e Regulamentação do Crédito em Portugal

Antes de contratar qualquer crédito, seja pessoal, consolidado ou hipotecário, é fundamental conhecer a legislação que regula estas operações em Portugal.

As leis existem para proteger os consumidores, garantir transparência nas condições contratuais e definir as responsabilidades de bancos, financeiras e intermediários de crédito.

Nesta página reunimos as principais normas, regulamentos e direitos que deve ter em conta ao avaliar uma proposta de financiamento. O objetivo é simplificar a informação legal, explicando de forma clara o que cada diploma estabelece e como pode impactar a sua decisão financeira.

O crédito ao consumo é regulado em Portugal por legislação específica que define as regras aplicáveis a contratos como crédito pessoal, cartões de crédito, linhas de crédito e crédito consolidado.

Estes diplomas estabelecem os direitos dos consumidores e as obrigações das instituições financeiras e dos intermediários de crédito.

Decreto-Lei n.º 133/2009 – Regime do Crédito ao Consumo

  • Abrangência: aplica-se a contratos de crédito ao consumo até 75.000€.
  • Informação pré-contratual: obriga os bancos a fornecerem a Ficha de Informação Normalizada (FIN) antes da assinatura do contrato.
  • Direito de livre revogação: o consumidor pode desistir do contrato até 14 dias após a assinatura, sem penalizações.
  • TAEG e custos: define regras sobre cálculo da TAEG, TAN e comissões.
  • Reembolso antecipado: o cliente pode liquidar o crédito antes do prazo, com direito a redução proporcional de juros e encargos.

🔍 Consultar Decreto-Lei n.º 133/2009.

Decreto-Lei n.º 227/2012 – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

  • Prevenção do incumprimento: cria o PERSI, mecanismo obrigatório para prevenir e gerir situações de incumprimento de crédito.
  • Integração automática: os bancos e financeiras são obrigados a integrar o cliente no PERSI sempre que detetem sinais de dificuldade de pagamento.
  • Direito à renegociação: o consumidor tem direito a propostas de reestruturação da dívida antes de qualquer processo judicial ou execução.
  • Suspensão de processos: enquanto o cliente estiver em PERSI, não podem ser instauradas ações judiciais de cobrança pelo credor.
  • Supervisão: o Banco de Portugal acompanha e fiscaliza a aplicação do regime.

🔍 Consultar Decreto-Lei n.º 227/2012.

Regras e Supervisão do Banco de Portugal

  • TAEG máxima: todos os trimestres são publicadas as taxas máximas permitidas, diferentes por tipo de crédito.
  • Publicidade e transparência: as instituições são obrigadas a incluir a TAEG representativa nos anúncios de crédito.
  • Acompanhamento do mercado: o Banco de Portugal monitoriza o setor, garantindo boas práticas na concessão de crédito.

O crédito hipotecário é regulado por legislação específica que visa proteger o consumidor, assegurar transparência nas condições contratuais e definir as obrigações das instituições financeiras e intermediários de crédito.

Este tipo de crédito abrange contratos de crédito com garantia real sobre imóveis, incluindo habitação própria, consolidação de créditos hipotecários e refinanciamento.

Decreto-Lei n.º 74-A/2017 – Transposição da Diretiva 2014/17/UE

  • Abrangência: regula contratos de crédito para aquisição de imóveis de habitação e créditos garantidos por hipoteca.
  • Avaliação da solvabilidade: obriga as instituições a analisar a capacidade de pagamento do consumidor antes da contratação.
  • Simulação normalizada: todas as ofertas devem incluir informações claras sobre TAN, TAEG, comissões e prazo do crédito.
  • Amortização antecipada: direito do consumidor liquidar antecipadamente o crédito com redução proporcional de juros e encargos.
  • Consultoria de crédito: os intermediários devem fornecer informação imparcial sobre produtos de crédito hipotecário.

🔍 Consultar Decreto-Lei n.º 74-A/2017.

Avisos do Banco de Portugal – Limites e Supervisão

  • Limites LTV e DSTI: limites máximos de rácio empréstimo/valor do imóvel (LTV) e rácio rendimento/dívida (DSTI) para concessão responsável do crédito.
  • Maturidades máximas: definição de prazos máximos de amortização para diferentes tipos de crédito hipotecário.
  • Fiscalização: o Banco de Portugal supervisiona a concessão de crédito e garante que as práticas respeitam os direitos do consumidor.

🔍 Consultar informação sobre estas medidas macroprudenciais.

Direitos do Consumidor no Crédito Hipotecário

  • Comparação de propostas: direito a analisar várias ofertas antes de assinar o contrato.
  • Renegociação e incumprimento: possibilidade de reestruturar dívidas antes de processos judiciais, incluindo integração em procedimentos como PERSI (DL 227/2012).
  • Seguros associados: obrigatoriedade de informação sobre seguros vinculados ao crédito, como seguro de vida ou multirriscos, sem imposição de contratação obrigatória.
  • Transparência total: informação clara sobre custos, comissões, taxas e condições contratuais.

❗É crucial saber interpretar um contrato de crédito antes de pedir um empréstimo.

ℹ️ O CréditoConsolidado.pt é uma marca Gestlifes, intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal com o registo nº1409. Não concedemos crédito – a nossa atividade é a intermediação.

Decreto-Lei n.º 81-C/2017 – Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito

  • Registo obrigatório: todos os intermediários de crédito têm de ser registados e supervisionados pelo Banco de Portugal.
  • Categorias de intermediários: vinculados, a título acessório, não vinculados e consultores de crédito.
  • Deveres de informação: obrigação de informar o consumidor sobre a sua qualidade de intermediário, entidades com quem trabalha e custos associados.
  • Proibição de adiantamentos: o intermediário não pode receber qualquer valor do consumidor antes da celebração do contrato (art.º 46.º).
  • Supervisão: o Banco de Portugal é responsável por fiscalizar a atividade dos intermediários.

🔍 Consultar Decreto-Lei n.º 81-C/2017.

Aviso n.º 7/2017 do Banco de Portugal – Publicidade e Informação ao Consumidor

  • Regras de transparência: toda a publicidade deve ser clara, verdadeira e não induzir em erro.
  • TAEG representativa: obrigatoriedade de indicar a TAEG nos anúncios e comunicações comerciais.
  • Proteção do consumidor: reforço da clareza da informação pré-contratual.

🔍 Consultar Aviso n.º 7/2017.

Aviso n.º 5/2024 do Banco de Portugal – Publicidade a Produtos e Serviços Financeiros

  • Objetivo: estabelece regras e princípios para a publicidade de produtos e serviços financeiros supervisionados pelo Banco de Portugal, incluindo publicidade à atividade e institucional.
  • Abrangência: aplica-se a instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e intermediários de crédito.
  • Publicidade de produtos financeiros: deve ser clara, verdadeira e objetiva, permitindo ao consumidor avaliar corretamente condições como taxas de juro, spreads e comissões.
  • Publicidade à atividade: a promoção da atividade comercial da instituição ou intermediário deve respeitar princípios de veracidade e clareza, sem induzir em erro.
  • Publicidade institucional: a comunicação da imagem institucional deve ser transparente, equilibrada e não induzir em erro.
  • Identificação da entidade responsável: a publicidade deve indicar claramente a entidade que a produz.
  • Entrada em vigor: 1 de julho de 2025.
  • Revogação: substitui o Aviso n.º 10/2008 do Banco de Portugal.

🔍 Consultar Aviso n.º 5/2024.

Aviso n.º 6/2017 do Banco de Portugal – Registo de Intermediários

  • Requisitos para registo: estabelece os elementos a comunicar ao Banco de Portugal para obtenção de registo.
  • Atualização de dados: obriga os intermediários a manter atualizada a informação sobre a sua atividade.

🔍 Consultar Aviso n.º 6/2017.

Esta secção resume os principais direitos que protegem os consumidores no crédito ao consumo e crédito hipotecário, garantindo segurança, transparência e possibilidades de ação em caso de incumprimento.

  • Direito de livre revogação: possibilidade de desistir do contrato até 14 dias após a assinatura, sem penalizações.
  • Informação clara e pré-contratual: obrigação de receber a FINE (para créditos hipotecários) ou a FIN (no caso de créditos ao consumo) antes de assinar qualquer contrato.
  • Reembolso antecipado: direito a liquidar o crédito antes do prazo com redução proporcional de juros e encargos.
  • Comparação de propostas: direito a analisar diferentes ofertas antes de contratar.
  • Renegociação e PERSI: direito a integrar processos de regularização de dívida em caso de dificuldades financeiras.
  • Reclamações: acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, Banco de Portugal e Centros de Arbitragem.
  • Seguros vinculados: informação clara sobre seguros associados, sem obrigatoriedade de contratação.

❗Conheça bem os seus direitos antes de pedir um crédito consolidado ou qualquer outro financiamento.