Incumprimento de Crédito: O Que é e Como Resolver?
Atualizado:
CréditoConsolidado.pt é gerido pela Gestlifes, marca registada da JPCOM, intermediário de crédito vinculado nº 1409.
O panorama económico pode dificultar, significativamente, a gestão eficaz do orçamento das famílias portuguesas. Talvez por isso esteja a notar-se um aumento do número de incumprimentos.
❗Em 2023, o número de famílias em risco de incumprimento mais do que quadriplicou face ao ano anterior.
Dado que grande parte dos portugueses tem empréstimos, a verdade é que o incumprimento de crédito pode trazer consequências severas e tem de ser solucionado.
Neste sentido, é prioritário procurar estratégias para cumprir os pagamentos, mas também garantir que pede financiamento de forma responsável e que sabe resolver eventuais incumprimentos.
O Que Significa Estar Em Incumprimento de Crédito?
O incumprimento de crédito significa que o valor mensal acordado entre a entidade financiadora e o credor para assegurar a restituição da dívida não foi pago e que a prestação ficou em atraso.
Ao pedir um empréstimo estará a assumir um compromisso financeiro oficializado através de um contrato definido por ambas a partes – cliente e entidade financeira.
Neste contrato fica estipulado, à priori, o montante do crédito, os juros a pagar pela concessão do valor, a mensalidade do empréstimo e as datas de pagamento das prestações mensais.
Por outras palavras, ao não pagar a mensalidade do seu empréstimo significa que está a falhar com a retribuição financeira estipulada entre as partes.
Infelizmente, este é um problema comum e pode entrar em incumprimento de crédito pessoal ou de qualquer outro financiamento.
Quais as Consequências do Incumprimento?
Um crédito em incumprimento pode dar origem a conjunturas mais adversas para os envolvidos.
Por esse motivo é importante conhecer as consequências mais comuns em caso de incumprimento e atraso no pagamento de prestação de crédito.
Juros de Mora: são um valor cobrado pela entidade financeira pelo atraso no pagamento da prestação. O montante varia consoante fatores como a entidade responsável pela cedência do crédito e o valor da dívida. Além disso, deve ter em conta que estes juros são calculados e acumulados diariamente;
Comissões e Outros Encargos: além dos juros de mora, poderá ter de enfrentar outras despesas adicionais. Em consequência do incumprimento do prazo definido, a entidade pode levar a cabo a cobrança de comissões e outras taxas de compensação;
Penhora de Bens: em situações mais drásticas, a entidade responsável pelo crédito pode avançar com a penhora de bens e rendimentos. Isto significa que pode ver imóveis e parte do seu salário penhorados como forma de garantir o pagamento;
Cobrança a Fiadores: caso o seu contrato de crédito tenha fiadores – pessoas responsáveis pelo pagamento da dívida no caso de incumprimento da sua parte -,o valor em falta pode ser-lhes pedido.
Lista Negra do Banco de Portugal: ao não cumprir com o compromisso de pagamento, o seu nome pode ser associado a uma dívida. Consequentemente, terá um perfil de endividamento que levará à adição do seu nome na lista negra do Banco de Portugal, uma base de dados com informações sobre todos os créditos em vigor.
Se já entrou em situação de incumprimento e atraso no pagamento da prestação, é altura de o banco ativar o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Incumprimento, conhecido como PERSI.
Este é um mecanismo criado para negociação de soluções de pagamento das dívidas sem recurso a um tribunal.
No PERSI, os clientes bancários beneficiam de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar a obtenção de um acordo com as instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. Banco de Portugal
Após a implementação deste mecanismo, é avaliada a capacidade financeira do cliente para se chegar a uma solução. A instituição de crédito tem depois 30 dias para apresentar propostas de reestruturação de crédito.
💡A consolidação é também uma oportunidade de evitar este cenário de incumprimento, que, quando identificado a tempo, pode ser prevenido.
Se sente dificuldade em pagar os seus créditos, fale connosco e faça a sua simulação. Ajudaremos a encontrar a solução ideal para evitar chegar ao ponto de precisar de uma reestruturação de crédito.
Os Bancos Também Podem Ajudar a Evitar?
Existe um segundo mecanismo criado pelo Banco de Portugal que prevê este cenário de ajuda perante o risco de incumprimento: o PARI (Plano de Ação Para o Risco de Incumprimento).
Seja a pedido do cliente ou por iniciativa própria, os bancos podem e devem acionar este plano. Também neste caso é levada a cabo uma avaliação da situação financeira do cliente.
Depois, a instituição financeira tem um prazo de 15 dias para apresentar possíveis propostas para que o incumprimento seja evitado.
Poderá alargar-se o prazo de pagamento, criar-se um período de carência ou reduzir-se a taxa de juro aplicada ao crédito, por exemplo.
❗Tenha em atenção que não poderão ser cobradas quaisquer taxas por esta alteração nas condições contratuais.
Conclusão
Num panorama marcado por dificuldades financeiras, é normal notar-se um aumento dos casos de incumprimento.
Para os resolver, existe o PERSI. Trata-se de um mecanismo que pretende procurar soluções sem recurso a tribunais.
Se ainda não se encontra em dívida, mas sente dificuldades em pagar os seus empréstimos, considere organizar bem o seu orçamento, promover hábitos de poupança, ponderar a consolidação ou a ativação do PARI.
Apesar de se tratar de uma circunstância difícil, com disciplina e cuidado acrescidos, é possível reverter o problema e regularizar os pagamentos em falta.
Perguntas Frequentes
O incumprimento de crédito acontece quando falha o pagamento das mensalidades dos seus empréstimos. Em consequência, poderá ser adicionado à Lista Negra do Banco de Portugal.
Se percebe que começa a ter dificuldade em pagar os seus créditos, deve dar um passo atrás e procurar uma solução que permita evitar o incumprimento de crédito pessoal ou de qualquer outro financiamento.
Pode procurar renegociar o seu crédito com a entidade financeira, ajustando as condições e tornando-as mais vantajosas. Desta forma, é possível conseguir um prolongamento do prazo de pagamento, por exemplo.
Em alternativa pode pedir uma consolidação de créditos e juntar os seus empréstimos num só, reduzindo a prestação mensal. Conseguirá poupar até 60% e sentir uma folga financeira.
Tanto numa situação de incumprimento de crédito pessoal como de incumprimento de crédito habitação, terá de enfrentar consequências prejudiciais:
Ser-lhe-ão aplicados juros de mora;
Poderá ter de pagar comissões adicionais;
Verá o seu nome adicionado à Lista Negra do Banco de Portugal;
Lamentamos, mas não está elegível para esta simulação.
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Denominação
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N.º registo junto do Banco de Portugal:
0001409, A informação relativa aos intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada em: https://clientebancario.bportugal.pt/
Descrição da Atividade da Intermediação de Crédito
Categoria de intermediário de crédito:
Intermediário de crédito a título Vinculado
Instituições de Crédito Mutuante:
BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
COFIDIS
BANCO CREDIBOM, SA
UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
NOVO BANCO, SA
BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), SA
BANCO CTT, SA
BANCO BPI, SA
BANCO SANTANDER TOTTA, SA
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
FCA BANK S.P.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
Regime de exercício de intermediação de crédito:
Exercício da atividade de intermediação de crédito em regime de não exclusividade.
Serviços de intermediação de crédito:
A JPCOM, Unipessoal Lda., está autorizada pela instituição de crédito mutuante acima mencionada a apresentar e propor contratos de crédito a consumidores, bem como a prestar assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Responsabilidade civil da JPCOM, Unipessoal Lda., perante terceiros.
Garante da responsabilidade civil
Identificação do contrato de seguro de responsabilidade civil
Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal.
Apólice n.º 2510343 • Válido de 19/06/2023 a 18/06/2024
e
Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal.
Apólice n.º 2517857• Válido de 16/10/2024 a 15/10/2025
Receção e entrega de valores:
A JPCOM, Unipessoal Lda. encontra-se impedida de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
Autoridade supervisora da atividade de intermediação de crédito:
Banco de Portugal
Solicitação de Informações Comerciais
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Estou esclarecido(a) relativamente propósito, fundamentos e à forma como a JPCOM, UNIPESSOAL, LDA. trata os meus dados pessoais, ciente dos meus direitos, do modo pelo qual os posso exercer.
Assim, autorizo e solicito, de forma livre e esclarecida, a recolha e tratamento dos meus dados pessoais acima facultados para efeitos de divulgação de informações e campanha promocionais, publicitárias e informativas, que solicito me sejam dadas a conhecer através de newsletters, sms, e-mails ou outras formas de comunicação utilizadas pela JPCOM, UNIPESSOAL, LDA..